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STJ valida cobrança pelo Ibama de R$ 29 bi em multas ambientais barradas pelo governo Bolsonaro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a cobrança de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Ibama

No dia XX de XXXXX de XXXX, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a decisão de validar a cobrança de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essas multas haviam sido previamente barradas pelo governo Jair Bolsonaro, mas agora foram reconhecidas como legítimas pela corte.

Qual foi a decisão?

A decisão do STJ diz respeito à legitimidade de notificar, por edital, os infratores ambientais para apresentarem alegações finais nos processos administrativos. Esse procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, correspondendo a 84% das autuações contra infrações ambientais. A soma das multas aplicadas alcançou o valor de R$ 29,1 bilhões.

Contexto

No governo Bolsonaro, o então presidente do Ibama, Eduardo Bim, considerava que as penalidades seriam inválidas nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais. Essa interpretação abria brechas para isentar o pagamento das multas por infrações ambientais.

Uma denúncia feita pela Ascema, entidade que representa servidores da área ambiental, alertou para o risco de anulação dessas multas, resultando na prescrição de milhares de autos de infração. Essa anulação geraria uma gigantesca perda de trabalho para os servidores do Ibama, além de perdas em créditos e compensações ambientais.

A decisão do STJ

Em março deste ano, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou pareceres que rejeitaram a prescrição das infrações ambientais, assegurando a continuidade da cobrança das multas. A AGU destacou que a intimação para a apresentação de alegações finais por meio de edital estava prevista desde 2008.

Na semana passada, a 2ª Turma do STJ aceitou, por unanimidade, o recurso da AGU para mudar uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado um auto de infração do Ibama. Essa decisão consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental e contribui para o combate ao desmatamento.

"A decisão do STJ consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento", afirmou Mariana Barbosa Cirne, procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.

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